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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 30/08/2010 por DEISILANE SALETE DOS SANTOS, processo nº 902907930, nas classes 10. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902907930
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/08/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularDEISILANE SALETE DOS SANTOS
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

Aparelho de calibração para sensor de pressão arterial;Aparelho de tração para uso medicinal;Aparelho ou instrumento médico;Aparelho ou instrumento para vacinação;Sutura (Agulhas para -);Tampas de mamadeiras;Térmicas (Almofadas -) para primeiros socorros;Termômetro para uso medicinal;Urinóis [vasilhas];Vaginais (Seringas -);Veterinários (Aparelhos e instrumentos -);Vibromassagem (Aparelhos de -);Dentes artificiais (Conjuntos de -) [próteses];Dialisadores;Enemas (Aparelhos para -) para uso medicinal;Escalpelos [bisturis];Esponjas cirúrgicas;Fios [cirúrgicos];Frascos conta-gotas para uso medicinal;Gastroscópios;Guia (Fios -) médicos;Inaladores;Inválidos (Aparelhos para transporte de -);Lentes [próteses intra-oculares] para implantes cirúrgicos;Massagens estéticas (Aparelhos para -);Maxilares artificiais;Membros artificiais;Ortopédicos (Calçados -);Ortopédicos (Cintos -);Ortopédicos (Sapatos -);Pivôs para dentes artificiais;Dentaduras;Próteses;Raspador lingual;Cutelaria [cirurgia];Trépano [instrumento cirúrgico];Palmilha ortopédica ;Sandália para gesso ;Camas d`água para uso medicinal;Diafragma [contraceptivo];Almofadas hipogástricas;Articulações (Ligaduras ortopédicas para -);Ataduras para engessar para uso ortopédico;Bacias para uso medicinal;Bombas para tirar leite;Calos (Corta-);Contraceptivos, exceto os químicos;Aparelho para tratamento de casco de animal;Almofada para uso terapêutico;Bomba de cobalto [médica];Bomba de oxigênio [médica];Broca para dentista [aparelho];Luva cirúrgica;Seringa especial para enema;Umbilicais (Cintas -);Estetoscópios;Fisioterapia (Aparelhos de -);Fórceps;Hipogástricas (Almofadas -);Insufladores;Lâmpadas para uso medicinal;Lençóis estéreis [para uso cirúrgico];Luvas de crina para massagens;Luvas de uso medicinal;Mamadeiras (Bicos de -);Máscaras anestésicas;Massagens (Luvas para -);Meias elásticas [cirurgia];Molas para arqueados dos calçados;Ortopédicas (Joelheiras -);Ortopédicas (Solas -);Pés chatos (Suportes para -);Proteção (Dispositivos de -) contra raios X para uso medicinal;Recipientes para aplicação de medicamentos;Roentgen (Aparelhos -) para uso medicinal;Sondas para uso medicinal;Imã para o estômago de animal;Tipóia;Fio guia para fim cirúrgico ;Munhequeira com fim terapêutico;Cateter cardiológico;Abre-boca [instrumento odontológico];Abdominais (Coletes -);Algálias [sonda, cateter] [cirurgia];Análises (Aparelhos de -) para uso medicinal;Anestesia (Aparelhos para -);Artificiais (Dentes -);Bacias higiênicas [comadres];Bombas para uso medicinal;Categute;Colchões de ar para uso medicinal;Caixa esterilizada para termômetro clínico;Mordedor infantil para o dente;Auscultador [estetoscópio];Bolsa para armazenamento de sangue contendo soluções anticoagulante e preservativa;Aparelho para castração;Suspensórias (Fundas -);Trocartes [instrumento cirúrgico];Uterinas (Seringas -);Implantes cirúrgicos [materiais artificiais];Lancetas;Macas [padiolas];Marcapassos cardíacos;Meias para varizes;Operação (Mesas de -);Ouvidos (Limpa-);Padiolas [macas];Pessários;Preservativos;Respiração artificial (Aparelhos para -);Seringas para uso medicinal;Suportes para pés chatos;Ducha para a garganta para uso medicinal [instrumento];Elo de ligadura de uso médico;Funda [dispositivo empregado para deter o progresso de certas hérnias];Grampo cirúrgico;Jaleco descartável;Escrotal elástico;Espetroscópio;Prendedor de chupeta;Tubos e recipientes de coleta de sangue;Dilatador [instrumento cirúrgico];Cama com dispositivo especial de enfermagem;Agrafos [grampos cirúrgicos];Almofadas para uso medicinal;Análise sangüínea (Aparelhos para -);Aparelhos auditivos para surdos;Castrar (Tesouras para -);Cintas galvânicas para uso medicinal;Colchões para parto;Corta-calos;Cinto umbilical ;Agulha hipodérmica;Almofada para massagem terapêutica;Bandagem elástica de uso terapêutico;Bandeja para laboratório;Bomba elétrica para o seio;Suporte para o joelho [finalidade terapêutica];Cigarros eletrônicos para uso medicinal;Tubos de drenagem para uso medicinal;Escarradores para uso medicinal;Escovas para limpar as cavidades do corpo;Filtros para raios ultravioletas de uso medicinal;Fundas suspensórias;Incubadoras para bebês;Injetores para uso medicinal;Joelheiras ortopédicas;Macas com rodas;Médicos (Aparelhos e instrumentos -);Móveis especiais para uso medicinal;Odontológicos (Aparelhos -) elétricos;Olhos artificiais [Prótese];Parto (Colchões para -);Pele artificial para uso cirúrgico;Pontas de muletas para inválidos;Dedeiras para uso medicinal;Próteses intra-oculares [lentes] para implantes cirúrgicos;Reanimação (Aparelhos para -);Respiradores para respiração artificial;Surdez (Aparelhos para tratamento de -);Tomógrafo computadorizado [para uso médico];Parafuso para cirurgia;Cureta;Dispositivo para aparar cauda ou orelha;Acolchoado para muleta;Artigos ortopédicos;Bisturis [lâminas];Botas para uso medicinal;Cadeiras de Dentistas;Calçados ortopédicos;Camas (Vibradores para -);Capilares (Próteses -);Cintas abdominais;Cintos ortopédicos;Colheres para administração de remédios;Cadeira para enfermo e inválido;Colar cervical;Coletor semi-automático para coleta de sangue;Agulha epidérmica;Agulha para odontologia ;Argola ou elo de ligadura para uso cirúrgico;Bracelete de cobre para uso terapêutico;Bracelete magnético para uso terapêutico;Braço artificial;Aparelho ou instrumento veterinário;Telas radiológicas para uso medicinal;Tesouras para castrar;Teste (Aparelhos de -) para uso medicinal;Tração (Aparelhos de -) para uso medicinal;Urológicos (Aparelhos e instrumentos -);Desfibriladores;Diagnóstico (Aparelhos de -) para uso medicinal;Eletricamente (Almofadas aquecidas -) para uso medicinal;Eletrodos para uso medicinal;Escaras (Almofadas para impedir a formação de -);Espelhos para cirurgiões;Espelhos para dentistas;Gravidez (Cintas de -);Hematímetros;Hidrostáticas (Camas -) para uso medicinal;Lasers para uso medicinal;Lençóis cirúrgicos;Maletas especiais para médicos ou cirurgiões;Mamadeiras (Tampas de -);Obstétricos (Aparelhos -);Oftalmoscópios;Ortodônticos (Aparelhos -);Ortopédicas (Ligaduras -) para articulações;Próteses capilares;Pulverizadores para uso medicinal;Endoscópio;Estilete [instrumento cirúrgico];Fita para uso cirúrgico ou curativo;Categute [material de sutura];Tubos e recipientes para o processamento de sangue;Saco d'água ou de gelo para uso medicinal;Agulhas de acupuntura;Aleitamento (Aparelhos para -);Almofadas aquecidas eletricamente, para uso medicinal;Aquecidas (Almofadas -) eletricamente, para uso medicinal;Bolsas de gelo para uso medicinal;Cateteres;Compressas termelétricas [cirurgia];Cânula traqueal;Agulha cirúrgica;Agulha para cego [Braile];Alavanca cirúrgica;Boticão para dentista;Aparelho ortodôntico;Aparelho ou instrumento odontológico;Talas [cirurgia];Travesseiros soporíferos contra insônia;Uretrais (Sondas -);Ventosas medicinais;Esfigmomanômetros;Espirômetros [aparelhos médicos];Estojos de instrumentos para médicos e cirurgiões;Fios guia médicos;Lâmpadas ultravioleta para uso medicinal;Ligaduras elásticas;Máscaras utilizadas por pessoal da área médica;Dentes artificiais;Retretes (Cadeiras-);Ducha higiênica de uso medicinal;Ducha uterina para o uso medicinal [instrumento];Elevador de braço de uso médico;Encefalógrafo;Imobilizador ortopédico [tala];Instrumento para embriotomia;Torniquete automático e não automático de uso médico;Fio de Florença para cirurgia;Placa metálica de uso medicinal;Bolsa d`água para uso medicinal;Dedeira para uso em curativo;Dispositivo para corrigir a gagueira;Dispositivo para evitar o ronco;Dispositivo para retirar gás de estômago do animal;Agulhas para uso medicinal;Anéis para dentição;Aparelhos para exercícios físicos, para uso medicinal;Ar quente (Vibradores de -) para uso medicinal;Artificiais (Seios -) [Prótese];Camisas de força;Cânulas;Cirúrgicos (Aparelhos e instrumentos -);Cobertores elétricos para uso medicinal;Comadres [bacias higiênicas];Conta-gotas (Frascos -) para uso medicinal;Cânula para o ouvido;Amplificador termo-iônico [equipamento médico];Cinto de tração pélvica;Cinto hipogástrio;Colchão para uso medicinal;Agulha para seringa injeção;Almofada para muleta;Assento para enfermo;Avental de uso profissional descartável ou não;Bengala para cego;Bolas para exercício de fisioterapia [uso terapêutico];Suporte para o tornozelo [finalidade terapêutica];Caixas distribuidoras e organizadoras de pílulas, para fins medicinais;Aparelho dentário;Sutura (Material para -);Termelétricas (Compressas -) [cirurgia];Travesseiros de ar para uso medicinal;Uretrais (Seringas -);Drenos para uso medicinal;Eletrocardiógrafos;Esfigmotensiômetros;Fundas hernianas;Hipogástricas (Cintas -);Insônia (Travesseiros soporíferos contra -);Lâmpadas a quartzo para uso medicinal;Lençóis de proteção para leitos hospitalares;Lingual (Raspador -);Luvas para massagens;Maletas especiais para instrumentos médicos;Mamadeiras;Muletas para inválidos (Pontas de -);Odontológicos (Aparelhos e instrumentos -);Ouvido (Protetores de -) [audição];Remédios (Colheres para administração de -);Roupas especiais para salas de operação;Sapatos ortopédicos;Serras para uso cirúrgico;DIU;Pinça para cirurgia;Roupas para médico, dentista e veterinário;Cuspideira para uso medicinal;Almofadas para impedir a formação de escaras;Ar quente (Aparelhos terapêuticos de -);Artificiais (Maxilares -);Bicos de mamadeira;Cavidades do corpo (Aparelhos para lavar -);Chupetas;Cintas elásticas para uso medicinal;Cintos medicinais elétricos;Coletes abdominais;Conta-gotas para uso medicinal;Antifone [amortecedor de som para fim de exame clínico];Algália [sonda para extração de urina ou para exame de cálculos vesicais];Cartão reagente ou tira reagente usada pelo dentista;Bolsa térmica para uso medicinal;Brunidor [instrumento dentário];Separador de célula sanguínea ;Caixa de papelão específica para descarte de material médico-hospitalar;Aparelho de medição ocular;Tesouras para cirurgia;Vaporizadores para uso medicinal;Dentição (Anéis para -);Dispositivos de proteção contra raios X para uso medicinal;Elásticas (Meias -) para uso cirúrgico;Fumigação (Aparelhos para -) de uso medicinal;Hernianas (Fundas -);Hipodérmicas (Seringas -);Incontinência (Lençóis para -);Incubadoras para uso medicinal;Lençóis para incontinência;Ligaduras ortopédicas para articulações;Limpa-ouvidos;Massagem (Aparelhos para -);Mesas de operação;Muletas;Odontológico (Brocas para uso -);Oftalmômetros;Ortopédicos (Artigos -);Poltronas para uso medicinal ou odontológico;Pressão arterial (Aparelhos para medir a -);Seringas para injeção;Solas ortopédicas;Ducha para o ouvido para o uso medicinal [instrumento];Touca para uso médico;Suspensório ortopédico;Reator térmico para aparelhos e instrumentos médicos;Sapato ortopédico;Dispositivo de colostomia;Acupuntura (Instrumentos elétricos para -);Aerossóis para uso medicinal;Almofadas de ar para uso medicinal;Aparelhos terapêuticos galvânicos;Armas para medicação [para uso veterinário];Artificiais (Olhos -) [Prótese];Cadeiras-retretes;Camas especialmente feitas para uso medicinal;Camas hidrostáticas para uso medicinal;Cintos para uso medicinal;Compressores [cirurgia];Cornetas acústicas;Cinta corretiva;Colchão magnetizado ortopédico e medicinal;Colchete cirúrgico [agrave];Afastador cirúrgico;Bomba para estômago;Suporte para o sacro [finalidade terapêutica];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902907930 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/09/2016 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850110053971 (29/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (332.1)<br /><b>Requerente: </b>BIOKITS IND E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prejudicada, por falta de objeto, a presente petição de oposição, uma vez que o pedido de registro de número 902907930, a que ela se referia, foi arquivado definitivamente por falta de cumprimento de exigência de mérito.<br /> código IPAS699 · RPI 2385
  2. 20/09/2016 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850120001824 (09/01/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (332.1)<br /><b>Requerente: </b>BIOKIT S.A<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prejudicada, por falta de objeto, a presente petição de oposição, uma vez que o pedido de registro de número 902907930, a que ela se referia, foi arquivado definitivamente por falta de cumprimento de exigência de mérito.<br /> código IPAS699 · RPI 2385
  3. 20/09/2016 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850120001086 (05/01/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (332.1)<br /><b>Requerente: </b>BIOKYRA PESQUISA E DESENVOLVIMENTO LTDA<br /><b>Procurador: </b>EDEMAR SOARES ANTONINI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prejudicada, por falta de objeto, a presente petição de oposição, uma vez que o pedido de registro de número 902907930, a que ela se referia, foi arquivado definitivamente por falta de cumprimento de exigência de mérito.<br /> código IPAS699 · RPI 2385
  4. 09/08/2016 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2379
  5. 15/09/2015 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850110053971 (29/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (332.1)<br /><b>Requerente: </b>BIOKITS IND E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reapresente procuração devidamente válida, visto que a apresentada expirou antes do peticionamento da oposição.<br /> código IPAS267 · RPI 2332
  6. 15/09/2015 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, enquanto pessoa física, atividade compatível com todos os produtos visados, ou restrinja a especificação de produtos conforme a necessidade de adequação à atividade efetiva e licitamente exercida. código IPAS136 · RPI 2332
  7. 22/05/2012 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 850110053971 (visualizar no Portal INPI), de 29/12/2011 - Pet.Eletrônica: 850120001086 (visualizar no Portal INPI), de 05/01/2012 - Pet.Eletrônica: 850120001824 (visualizar no Portal INPI), de 09/01/2012 código 009 · RPI 2159
  8. 08/11/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2131

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Classificação figurativa (Viena)