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Junqueira

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/08/2010 por MAQUINAS JUNQUEIRA LTDA, processo nº 902905880, nas classes 07. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902905880
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/08/2010
Data da concessão18/06/2013
Vigência até18/06/2023
TitularMAQUINAS JUNQUEIRA LTDA
CNPJ/CPF do titular21.564.745/0001-53
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

Ajustagem (Máquinas para -);Ar (Bombas de -) [instalações de oficina];Agrícolas (Máquinas -);Agrícolas (Instrumentos -), exceto os operados manualmente;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902905880 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2897
  2. 30/06/2026 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850250335432 (27/06/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>AQUINAS JUNQUEIRA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PELA MANUTENÇÃO DO ATO DE NÃO CONHECIMENTO DE PETIÇÃO.<br /> código IPAS235 · RPI 2895
  3. 05/08/2025 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850250335432 (27/06/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>AQUINAS JUNQUEIRA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O NÃO CONHECIMENTO DA PETIÇÃO.<br /> código IPAS360 · RPI 2848
  4. 03/06/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800230278601 (20/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>AQUINAS JUNQUEIRA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2839
  5. 11/03/2025 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800230278601 (20/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>AQUINAS JUNQUEIRA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Prorrogação de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria Prazo Extraordinário. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Prorrogação de Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 375). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2827
  6. 18/06/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2215
  7. 21/05/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2211
  8. 05/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2074

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