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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/08/2010 por KAWASAKI JUKOGYO KABUSHIKI KAISHA, D.B.A KAWASAKI HEAVY INDUSTRIES, LTD., processo nº 902900943, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902900943
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/08/2010
Data da concessão18/02/2014
Vigência até18/02/2024
TitularKAWASAKI JUKOGYO KABUSHIKI KAISHA, D.B.A KAWASAKI HEAVY INDUSTRIES, LTD.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

BONÉS; MACACÕES; CONFECCIONADO (VESTUÁRIO -); JAQUETAS; ARTIGOS DE MALHA [VESTUÁRIO]; AUTOMOBILISTAS (VESTUÁRIO PARA -); CHAPÉUS, BONÉS; BANDANAS; COURO (ROUPAS DE -); CAMISETAS; CASACOS [VESTUÁRIO]; BONÉ.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902900943 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/09/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2802
  2. 07/03/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170016668 (26/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>KAWASAKI JUKOGYO KABUSHIKI KAISHA (KAWASAKI HEAVY INDUSTRIES, LTD.)<br /><b>Procurador: </b>MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2409
  3. 18/02/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2250
  4. 07/05/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2209
  5. 17/05/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2106

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