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BLITZ

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 20/08/2010 por BLITZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA, processo nº 902882848, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902882848
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/08/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularBLITZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular44.179.992/0001-31
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Argamassa (Caixões não metálicos para -);Aros não metálicos para barris;Cestos não metálicos;Garrafas (Fechos não metálicos para -);Cabides não metálicos para vestuário;Cabos de facas, não metálicos;Carretéis não mecânicos e não metálicos para mangueiras flexíveis;Mangueiras flexíveis (Carretéis não mecânicos e não metálicos para -);Pipas (Suportes não metálicos para -);Tampões [cavilhas] não metálicos;Tubos de drenagem (Válvulas de plástico para -);Degraus não metálicos [escadas portáteis];Escadas portáteis, de madeira ou plástico;Estátuas de madeira, cera, gesso ou plástico;Fechos não metálicos para garrafas;Barris (Aros não metálicos para -);Cabos não metálicos para vassouras;Cofres não metálicos;Parafusos não metálicos;Recipientes de plástico para embalagem;Rodízios não metálicos para móveis;Sinalizadores de madeira ou plástico;Toalhas (Dispensadores fixos não metálicos de -);Facas (Cabos de -), não metálicos;Barris não metálicos;Mangueiras flexíveis (Enroladores não mecânicos e não metálicos para -);Pipas (Aros não metálicos para -);Enroladores não mecânicos e não metálicos para mangueiras flexíveis;Fechos não metálicos de recipientes;Batoques, não metálicos;Pinos guias não metálicos;Rebites não metálicos;União (Bornes de -), não metálicos, para cabos;Ganchos não metálicos para cabideiros;Guarda-comidas não metálicos;Bornes de união [terminal], não metálicos, para cabos;Cabideiros não metálicos;Camas (Rodízios não metálicos para -);Canos ou cabos (Grampos de plástico para -);Combustíveis líquidos (Recipientes não metálicos para -);Dosador flutuante de plástico para clorar;Recipiente de plástico para embalagem;Pernos não metálicos;Recipientes não metálicos para combustíveis líquidos;Roldanas de plástico para persianas;Contêineres flutuantes, não metálicos;Contêineres não metálicos [armazenagem e transporte];Drenagem (Válvulas de plástico para tubos de -);Grampos de plástico para cabos ou canos;Aros não metálicos para pipas;Caixões não metálicos para argamassa;Letreiros de madeira ou plástico [cartazes];Móveis (Rodízios não metálicos para -);Embalagem (Recipientes de plástico para -);Estatuetas de madeira, cera, gesso ou plástico;Foices (Cabos para -), não metálicos;Garrafão de plástico para armazenagem de líquidos;Cabos ou canos (Grampos de plástico para -);Casas (Números de -), não luminosos e não metálicos;Recipientes (Fechos não metálicos de -);Tonéis não metálicos;Dispensadores fixos não metálicos de toalhas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902882848 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/10/2015 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2335
  2. 02/06/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2317
  3. 05/05/2015 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850140005475 (13/01/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>BLITZ INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Dados de titular corrigidos.<br /> código IPAS566 · RPI 2313
  4. 30/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2208
  5. 05/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2074

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