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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 20/08/2010 por MARKO-ENGENHARIA E COMERCIO IMOBILIARIO LTDA., processo nº 902882635, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902882635
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/08/2010
Data da concessão18/06/2013
Vigência até18/06/2023
TitularMARKO-ENGENHARIA E COMERCIO IMOBILIARIO LTDA.
CNPJ/CPF do titular15.762.776/0001-16
UF · PaísPA · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Corretores imobiliários;Imobiliária (Avaliação -);Imóveis (Administração de -);Imobiliárias (Agências -);Imóveis (Arrendamento de -);Comércio de imóveis;Avaliação imobiliária;Imóveis [compra e venda de -];Incorporação de imóvel;Administração de imóveis;Agências imobiliárias;Imobiliários (Corretores -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902882635 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/01/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2767
  2. 18/06/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2215
  3. 30/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2208
  4. 05/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2074

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