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EXTRAT

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/08/2010 por VINICOLA ZANELLA LTDA, processo nº 902882074, nas classes 30. Registro em vigor até 01/12/2035.

Número do processo902882074
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/08/2010
Data da concessão01/12/2015
Vigência até01/12/2035
TitularVINICOLA ZANELLA LTDA
CNPJ/CPF do titular08.948.360/0001-21
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Pimenta-da-jamaica [tempero]; Sagu; Salsichas (Materiais para engrossar -); Sêmola para alimentação humana; Sushi; Tomate (Molho de -); Torrado (Milho -); Açafrão [temperos]; Adoçantes naturais; Árvores de natal (Confeitos para decoração de -); Bebidas à base de café; Biscoitos; Biscoitos amanteigados; Chocolate; Chocolate (Bebidas à base de -); Decorações comestíveis para bolos; Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Farinha de rosca; Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais; Flocos de aveia; Gelados comestíveis (Pós para preparar -); Levedura *; Massas [alimentares]; Empadão; Extrato de café; Farinha de batata; Farinha de mandioca; Farinha integral [uso alimentar]; Fécula de araruta; Chá da China; Chá de fruta; Pó para fabricação de doce; Vinagre de erva; Pastel; Pedaços tostados de madeira natural adicionados ao vinho para melhorar o sabor (OMPI); Crepe; Acarajé; Canapé; Café solúvel; Colorau [v.d. urucum] [condimento]; Concentrados para preparar chá; Pastelaria; Pizzas; Tortas; Alcaparras; Amido (Produtos de -) para uso alimentar; Aveia (Flocos de -); Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Cacau (Bebidas à base de -); Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de-); Canela [especiaria]; Chicória [sucedâneo de café]; Cozinha (Sal de -); Flavorizantes para café; Fondants [confeitos]; Frutas (Geléias de -) [confeitos]; Gelados comestíveis; Geléias de frutas [confeitos]; Melaço para uso alimentar; Bicarbonato de sódio para uso culinário; Flavorizantes para medicamentos (exceto óleos essenciais); Farinha de arroz [para uso alimentar]; Orégano; Salgadinho, exceto croquete; Açúcar de fécula; Açúcar líquido; Capeletti [massa alimentícia]; Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar] ; Alecrim; Casquinha para sorvete; Aveia integral em pó; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não ; Mostarda (Farinha de -); Muesli; Pudins; Sal para conservar alimentos; Tapioca; Vinagre; Água do mar [para cozinha]; Alimentares (Massas -); Amêndoas (Pasta de -); Amêndoas torradas; Aveia moída; Bebidas à base de cacau; Bolachas; Bolos (Decorações comestíveis para -); Carne (Produtos para amaciar -) para uso doméstico; Carne (Sucos de -); Chocolate (Bebidas de -) com leite; Confeitos; Conservar alimentos (Sal para -); Cremes gelados (Agentes para engrossar -); Descascada (Aveia -); Engrossar creme batido (Preparações para -); Farinha de milho; Feijão (Farinha de -); Fermentos para massas; Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal]; Gelo para bebidas; Halva; Iogurte gelado; Levedura em cápsula, exceto para uso medicinal; Milho torrado; Molho de tomate; Empada; Fubá; Leite de soja [condimento]; Extrato de tomate ; Farinha de aveia; Farinha de cevada; Fécula de arroz; Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo]; Pasta de amendoim; Cacau [doce de-]; Café em pó; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal] ; Alcaravia (cominho-armênio); Alfafa [condimento]; Louro; Mostarda; Pãezinhos; Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau]; Pimenta; Rolinhos primavera; Sal de cozinha; Salada (Molho para -); Soja (Farinha de -); Tapioca (Farinha de -) para uso alimentar; Vanilina [sucedâneos de baunilha]; Molho para salada; Açafrão-da-terra, para uso alimentar; Açúcar *; Alimentos farináceos; Amido para uso alimentar; Arroz; Cacau; Caril [curry (Ingl.)] [especiaria]; Cevada moída; Chá (Bebidas à base de -); Chá gelado; Congelado (Iogurte -); Descascada (Cevada -); Doces [confeitos]; Empadas [tortas]; Engrossar sorvetes [cremes gelados] (Agentes para -); Farinhas para uso alimentar; Farinhas para uso alimentar *; Fermento; Fermento (Pão sem -); Flavorizantes, exceto óleos essenciais; Gelado (Chá -); Gengibre [especiaria]; Hortelã-pimenta (Doces com -); Malte para consumo humano; Mar (Água do -) [para cozinha]; Mascar (Gomas de -), exceto para uso medicinal; Menta para confeitos; Tortas [doces e salgadas]; Farinha com levedura comestível; Farinha para sopa; Chá de flor; Suspiro; Quibe; Vinagre de vinho; Agente para engrossar sorvete; Barra dietética de cereais; Molhos [condimentos]; Noz-moscada; Pó para bolo; Ravióli; Real (Geléia -) para consumo humano [exceto para uso medicinal]; Sanduíches; Semolina; Tabule; Tacos; Tortas de carne; Tortillas; Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -); Aveia descascada; Biscoitos de água e sal; Café (Bebidas à base de -); Café (Bebidas de -) com leite; Carne (Tortas de -); Cereais (Preparações feitas com -); Comestíveis (Gelados -); Creme batido (Preparações para engrossar -); Doces com hortelã-pimenta; Gelado (Iogurte -); Gelo, natural ou artificial; Gengibre (Bolo ou pão de -); Infusões não medicinais; Melaço (Xarope de -); Milho moído; Flavorizantes para cosméticos (exceto óleos essenciais); Tomilho; Farofa; Floco de cereal; Churros [doce]; Araruta [fécula de -]; Canelone [massa alimentícia]; Bala comestível ; Goiabada; Pão; Pasta de amêndoas; Pastilhas [confeitos]; Petits fours (Fr.) [pastelaria]; Picles mistos [condimento]; Soja (Molho de -); Sorvetes (Agentes para engrossar -); Sucedâneos de café; Tempero [condimento]; Temperos; Tortas de arroz; Açúcar cristalizado para uso alimentar; Algas [condimentos]; Arroz (Tortas de -); Batata (Farinha de -) para uso alimentar; Bebidas (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais; Bolos (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais; Café (Sucedâneos de -); Caramelos [doces]; Cerveja (Vinagre de -); Cevada (Farinha de -); Chá; Chutney [condimento]; Espaguete; Farinha moída (Produtos de -); Glicose para uso alimentar; Gomas de mascar, exceto para uso medicinal; Malte (Biscoitos de -); Massa para bolo; Massas alimentares; Massas com ovos [talharim]; Mel; Milho (Farinha de -); Milho (Flocos de -); Frozens [iogurte congelado]; Lasanha; Farinha de tapioca; Nhoque; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Pipoca doce [pronta]; Pó para pudim; Polvilho; Canjica (milho para - ); Café em grão; Cominho; Brigadeiro, cajuzinho e quindim; Guaraná [pó para preparar bebida]; Pimentão [temperos]; Própolis para consumo humano; Sorvetes (Pós para preparar -); Talharim; Aipo (Sal de -); Alcaçuz [confeito]; Aletrias [massas]; Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Amêndoas (Confeitos de -); Amendoins (Confeitos de -); Anis estrelado; Anis [grãos]; Aveia (Alimentos à base de -); Bolo (Pó para -); Bolos; Bombons; Brioches; Café; Cereais secos (Flocos de -); Cevada descascada; Cuscuz [sêmola]; Especiarias; Farináceos (Alimentos -); Glúten para uso alimentar; Iogurte congelado; Macarrão; Maionese; Milho para pipoca; Erva para infusão, exceto medicinal; Esfiha; Farinha de trigo; Quindim, brigadeiro e cajuzinho ; Urucum para uso alimentar [condimento]; Vinagre de álcool; Vinagre de leite; Cajuzinho, brigadeiro e quindim; Açúcar de fruta; Cacau em pó; Alho [condimento]; Panquecas; Pão de gengibre; Pastéis [pastelaria]; Pipoca (Milho para -); Preparações vegetais para uso como substitutos de café; Própole para consumo humano; Quiches; Sorvete; Sorvetes; Sucos de carne; Trigo (Farinha de -); Waffles; Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar; Aveia (Farinha de -); Baunilha [flavorizante]; Bolo (Massa para -); Cacau (Bebidas de -) com leite; Cacau (Produtos de -); Café não torrado; Condimentos; Confeitos para decoração de árvores de natal; Cravos-da-índia [especiaria]; Creme [culinária]; Engrossar alimentos (Agentes para -) em cozimento; Extrato de malte para uso alimentar; Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais; Flocos de milho; Ketchup [molho]; Maçapão; Maltose; Moído (Milho -); Flavorizantes para tabaco (exceto óleos essenciais); Pipoca salgada [pronta]; Amendoim doce.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902882074 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/03/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260055086 (06/02/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>VINICOLA ZANELLA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Uliana Dalla Costa<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador AVAN ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO LTDA e nomeado novo representante Uliana Dalla Costa com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2881
  2. 19/08/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250290171 (22/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>VINICOLA ZANELLA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Avan - Serviços para Registro de Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2850
  3. 03/03/2020 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850160112901 (30/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>Companhia Brasileira de Distribuição<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS532 · RPI 2565
  4. 23/08/2016 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850160112901 (30/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>Companhia Brasileira de Distribuição<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS400 · RPI 2381
  5. 01/12/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2343
  6. 03/11/2015 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850150210404 (17/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>Companhia Brasileira de Distribuição<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2339
  7. 15/09/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2332
  8. 10/05/2011 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810100377221 (visualizar no Portal INPI), de 06/12/2010 código 009 · RPI 2105
  9. 05/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2074

Mesma marca em outras classes

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