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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/08/2010 por EDSON COSTA E SILVA ME, processo nº 902876147, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902876147
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/08/2010
Data da concessão14/05/2013
Vigência até14/05/2023
TitularEDSON COSTA E SILVA ME
CNPJ/CPF do titular09.313.637/0001-02
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Conversão de dados e documentos de suporte físico para suporte eletrônico;Análise de sistemas [informática];Assistência técnica em software;Escaneamento;Análise e processamento de dados [serviço de informática];Assessoria, consultoria e informação em tecnologia da informação;Projeto de sistema de computadores;Atualização de software de computador;Duplicação de programas de computador;Manutenção de software de computador;Digitalização;Assessoria, consultoria e informação em software;Instalação de software de computador;Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902876147 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/12/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2762
  2. 14/05/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2210
  3. 24/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2207
  4. 05/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2074

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