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PELLA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/08/2010 por PELLA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. - EPP, processo nº 902873695, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902873695
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/08/2010
Data da concessão11/02/2014
Vigência até11/02/2024
TitularPELLA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. - EPP
CNPJ/CPF do titular45.652.229/0001-49
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO". \

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Construção civil (Supervisão de trabalhos de -);Assessoria, consultoria e informação em restauração de móveis;Pavimentação de rua;Informação sobre construção;Informação sobre reparos;Supervisão de trabalhos de construção civil;Assessoria, consultoria e informação em manutenção de instalações de esgoto;Terraplanagem;Construção *;Assessoria consultoria e informação em construções;Assessoria, consultoria e informações sobre montagem/construção de estrutura predial;Perfuração de poços;Assessoria, consultoria e informação em supervisão de construção;Poços (Perfuração de -);Construção de fábricas;Construção e reparação de obra civil;Construção (Informação sobre -);Reconstrução de construção [ato ou efeito de reconstruir; edifício, ou parte dele, que se reconstruiu ou reformou];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902873695 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/09/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2802
  2. 11/02/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2249
  3. 24/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2207
  4. 21/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2072

Classificação figurativa (Viena)