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PROTESTE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 18/08/2010 por PROTESTE ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DEFESA DO CONSUMIDOR, processo nº 902871390, nas classes 16. Registro em vigor até 11/02/2034.

Número do processo902871390
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/08/2010
Data da concessão11/02/2014
Vigência até11/02/2034
TitularPROTESTE ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DEFESA DO CONSUMIDOR
CNPJ/CPF do titular04.591.034/0001-59
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Publicações impressas;Impressas (Publicações -);Manuais [impressos];Circulares;Anuário;Agenda;Livro didático;Representações gráficas;Revistas [periódicos];Material didático [exceto aparelhos];Calendários;Boletim informativo;Revistas em quadrinhos;Selos [sinetes];Folhetos;Impresso (Material -);Jornais;Livros;Periódicos;Gráficas (Reproduções -);Álbuns;Formulários [impressos];Gravuras;Publicações em fascículos impressos;Prospectos;Reproduções gráficas;Caractere de imprensa;Dicionário;Cartas [mapas];Cartas, cartões, etc *;Impressos [gravuras];Catálogos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902871390 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/04/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230112124 (21/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PROTESTE ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DEFESA DO CONSUMIDOR<br /><b>Procurador: </b>Vivianne Maia Rocco<br /> código IPAS270 · RPI 2727
  2. 11/02/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2249
  3. 24/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2207
  4. 21/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2072

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