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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/08/2010 por DOMINUS QUÍMICA LTDA ME, processo nº 902866761, nas classes 03. Registro em vigor até 11/02/2034.

Número do processo902866761
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/08/2010
Data da concessão11/02/2014
Vigência até11/02/2034
TitularDOMINUS QUÍMICA LTDA ME
CNPJ/CPF do titular07.694.393/0001-20
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Animal [produto para higiene sem aplicação terapêutica];Condicionador para uso em animal;Xampus para animais de estimação;Sabão para animal de estimação;Cosméticos para animais;Xampu para animal sem finalidade terapêutica;Dentifrício e composto fluorado usado na higiene bucal de animal;Talco para a higiene animal;Artigo antitártaro para uso animal, exceto medicamento;Banho de imersão de uso animal (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902866761 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/10/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230363453 (25/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>A G P- CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>AGP - Assessoria Empresarial Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2755
  2. 11/02/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2249
  3. 24/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2207
  4. 28/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2073

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