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MAX AMOR

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/08/2010 por 085 COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES, processo nº 902865749, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902865749
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/08/2010
Data da concessão28/05/2013
Vigência até28/05/2023
Titular085 COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES
CNPJ/CPF do titular06.265.063/0001-56
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Mostarda;Tapioca;Maionese;Pipoca (Milho para -);Talharim;Café;Macarrão;Massa para bolo;Sorvetes;Arroz;Bolos;Condimentos;Especiarias;Farinhas para uso alimentar;Pão;Semolina;Temperos;Açúcar *;Biscoitos;Cacau (Bebidas à base de -);Tapioca (Farinha de -) para uso alimentar;Molho de tomate;Pizzas;Sagu;Cereais (Preparações feitas com -);Vinagre;Farináceos (Alimentos -);Ketchup [molho];Massas alimentares;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902865749 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/01/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2767
  2. 28/05/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2212
  3. 24/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2207
  4. 28/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2073

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Classificação figurativa (Viena)