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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 16/08/2010 por RODOPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE COMPONENTES PLÁSTICOS LTDA, processo nº 902865188, nas classes 12. Registro em vigor até 21/05/2033.

Número do processo902865188
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/08/2010
Data da concessão21/05/2013
Vigência até21/05/2033
TitularRODOPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE COMPONENTES PLÁSTICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular05.920.019/0001-70
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

Bagagem (Porta-) para veículos;Capôs para veículos;Portas para veículos;Capôs de motor;Pára-lamas;Estribos de veículos;Cabines-dormitório para veículos;Calotas das rodas;Pára-choques de veículos;Porta-bagagem para veículos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902865188 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/05/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230175918 (08/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>RODOPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES PLÁSTICOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>THIELE MENEGOL NUNES<br /> código IPAS270 · RPI 2734
  2. 21/05/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2211
  3. 24/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2207
  4. 14/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2071

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