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EPOCA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 13/08/2010 por EPOCA ENGENHARIA IMPORTAÇÃO COM LTDA, processo nº 902862812, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902862812
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/08/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularEPOCA ENGENHARIA IMPORTAÇÃO COM LTDA
CNPJ/CPF do titular35.229.814/0001-87
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de tintas, vernizes, lacas;Comércio (através de qualquer meio) de tubos metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de tubos rígidos não metálicos para a construção;Comércio (através de qualquer meio) de tubos flexíveis não metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de construções metálicas transportáveis;Avaliação de madeira em pé [para construção];Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos;Representação comercial;Madeira (Avaliação de -) em pé [para construção];Comércio (através de qualquer meio) de construções transportáveis não metálicas;Comércio (através de qualquer meio) de monumentos não metálicos;Agenciamento de mão-de-obra;Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902862812 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/04/2014 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2257
  2. 24/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2207
  3. 28/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2073

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