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TRANSBALDO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/08/2010 por TRANSPORTADORA E INCORPORADORA BALDO LTDA, processo nº 902862197, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902862197
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/08/2010
Data da concessão19/08/2014
Vigência até19/08/2024
TitularTRANSPORTADORA E INCORPORADORA BALDO LTDA
CNPJ/CPF do titular10.696.542/0001-02
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

ARMAZENAGEM; ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM TRANSPORTES; ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÕES SOBRE TRANSPORTES; LOGÍSTICA REFERENTE AO TRANSPORTE DE CARGA; CORRETAGEM DE TRANSPORTE; INFORMAÇÕES SOBRE TRANSPORTES; ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM ARMAZENAGEM; TRANSPORTE; TRANSPORTE POR CAMINHÃO; INTERMEDIAÇÃO DE CARGA; ARMAZENAGEM DE MERCADORIAS; ENTREGA DE MERCADORIAS; FRETE [TRANSPORTE DE MERCADORIAS];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902862197 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/03/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2829
  2. 19/08/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2276
  3. 20/05/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120034526 (15/03/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>TRANSPORTADORA E INCORPORADORA BALDO LTDA<br /><b>Procurador: </b>CATIANE ZINI BORELA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2263
  4. 24/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2207
  5. 28/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2073

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Classificação figurativa (Viena)