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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/08/2010 por DOSACON INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA, processo nº 902860372, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902860372
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/08/2010
Data da concessão11/02/2014
Vigência até11/02/2024
TitularDOSACON INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA
CNPJ/CPF do titular12.063.940/0001-09
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

Postes não metálicos;Concreto;Alto-fornos (Cimento para -);Pisos não metálicos;Postes não metálicos para linhas de transmissão de energia elétrica;Balaústres;Cimento (Revestimentos de -) à prova de fogo;Cimento de amianto [fibrocimento];Cimento (Placas de -);Cimento armado;Fundição (Moldes não metálicos para -);Blocos não metálicos para pavimentação;Cimento de Pouzzolane;Pisos não metálicos para construção;Cimento de alto-forno;Fornalhas (Cimento para -);Balizas não luminosas e não metálicas;Cimento (Postes de -);Cimento *;Concreto (Cofragens não metálicas para -);Placas de cimento;Alçapões (Tampas não metálicas para -);Concreto (Elementos de -) para construção;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902860372 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/02/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2823
  2. 11/02/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2249
  3. 24/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2207
  4. 21/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2072

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