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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 13/08/2010 por ASSOCIACAO PREVENTIVA DE ACID.E ASSIST.A VITIMAS DE TRANSITO, processo nº 902859293, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902859293
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/08/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularASSOCIACAO PREVENTIVA DE ACID.E ASSIST.A VITIMAS DE TRANSITO
CNPJ/CPF do titular03.981.896/0001-25
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Congressos (Organização e apresentação de -);Exames pedagógicos [avaliação];Seminários (Organização e apresentação de -);Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Conferências (Organização e apresentação de -);Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de seminários;Publicação de textos [exceto para publicidade];Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Simpósios (Organização e apresentação de -);Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];Serviços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência social;Organização e apresentação de simpósios;Organização e apresentação de conferências;Serviços de educação, prestados a título de assistência social;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902859293 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/04/2014 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2256
  2. 16/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2206
  3. 14/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2071

Classificação figurativa (Viena)