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DPROSMED

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 12/08/2010 por DPROSMED - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MEDICO-HOSPITALARES LTDA - EPP., processo nº 902858645, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902858645
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/08/2010
Data da concessão11/02/2014
Vigência até11/02/2024
TitularDPROSMED - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MEDICO-HOSPITALARES LTDA - EPP.
CNPJ/CPF do titular11.449.180/0001-00
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de material de sutura;Comércio (através de qualquer meio) de material para curativos;Comércio (através de qualquer meio) de máquinas;Importação-exportação (Agências de -);Comércio (através de qualquer meio) de artigos ortopédicos;Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cirúrgicos;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinal;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos dentários;Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos médicos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902858645 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/09/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2802
  2. 11/02/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2249
  3. 16/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2206
  4. 14/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2071

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Classificação figurativa (Viena)