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bombolinha

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 12/08/2010 por BOMBOLINHA - LANCHONETE E DOCERIA LTDA, processo nº 902855263, nas classes 30. Registro em vigor até 11/02/2034.

Número do processo902855263
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/08/2010
Data da concessão11/02/2014
Vigência até11/02/2034
TitularBOMBOLINHA - LANCHONETE E DOCERIA LTDA
CNPJ/CPF do titular01.131.041/0001-80
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Pastilhas [confeitos];Sorvete;Bebidas à base de chá;Bolos (Decorações comestíveis para -);Chá;Chocolate (Bebidas à base de -);Sorvetes;Bebidas à base de chocolate;Cacau (Produtos de -);Café;Café (Bebidas à base de -);Massas alimentares;Quindim, brigadeiro e cajuzinho ;Cajuzinho, brigadeiro e quindim;Pastelaria;Sanduíches;Bebidas à base de café;Chocolate;Confeitos;Pão;Tortas;Alimentos farináceos;Bebidas à base de cacau;Biscoitos;Gelados comestíveis;Empadão;Tortas [doces e salgadas];Esfiha;Quibe;Bolachas;Bolo (Massa para -);Café (Bebidas de -) com leite;Bala comestível ;Pizzas;Massa para bolo;Massas [alimentares];Salgadinho, exceto croquete;Pastel;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não ;Pãezinhos;Alimentares (Massas -);Biscoitos amanteigados;Chocolate (Bebidas de -) com leite;Empada;Bolos;Bombons;Brigadeiro, cajuzinho e quindim;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902855263 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/06/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230218869 (06/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BOMBOLINHA - LANCHONETE E DOCERIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2738
  2. 27/08/2019 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190087892 (27/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>PRODUTOS ALIMENTICIOS NOSSO SABOR LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Foram apresentadas notas fiscais emitidas pela titular do registro caducando demonstrando a venda dos produtos assinalados pela marca dentro do intervalo de investigação. Dessa forma, indefere-se a petição de caducidade nº 850190087892.<br /> código IPAS271 · RPI 2538
  3. 16/07/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190182968 (13/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>BOMBOLINHA - LANCHONETE E DOCERIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2532
  4. 02/07/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190185825 (14/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>BOMBOLINHA - LANCHONETE E DOCERIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador Vilage Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2530
  5. 09/04/2019 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190087892 (27/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>PRODUTOS ALIMENTICIOS NOSSO SABOR LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2518
  6. 11/02/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2249
  7. 24/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2207
  8. 14/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2071

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