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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/08/2010 por INDUSPARQUET INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA, processo nº 902854500, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902854500
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/08/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularINDUSPARQUET INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA
CNPJ/CPF do titular72.459.373/0001-36
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

Molduras para portas, não metálicas;Ripas não metálicas;Esquadrias para portas, não metálicas;Venezianas não metálicas;Caixilho de madeira;Escadas não metálicas;Escoras não metálicas;Parquetes (Assoalhos em -);Vigas de suporte não metálicas [partes de escadas];Esquadria não metálica;Balaústres;Forros [revestimentos] não metálicos para construção;Madeira compensada (Folhas de -);Portas não metálicas *;Ripas de telhado;Tábuas de assoalho;Assoalhos em parquetes;Divisórias não metálicas;Caixilho para janela de correr, exceto de metal;Madeira (Papelão de pasta de -), para construções;Tacos para assoalho;Lambris [madeira];Madeira (Pavimentos de -);Tábua de madeira;Lambris não metálicos;Parquete (Tacos de assoalho em -);Revestimentos de madeira;Soleiras não metálicas;Lâmina de madeira;Carpete de madeira;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902854500 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/07/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820480444 ("SÓLIDA"). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2324
  2. 03/05/2011 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810100374185 (visualizar no Portal INPI), de 26/11/2010 código 009 · RPI 2104
  3. 28/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2073

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