® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

Vicaima

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/08/2010 por VICAIMA - INDÚSTRIA DE MADEIRAS E DERIVADOS, S.A., processo nº 902852906, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902852906
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/08/2010
Data da concessão18/06/2013
Vigência até18/06/2023
TitularVICAIMA - INDÚSTRIA DE MADEIRAS E DERIVADOS, S.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · PT

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

COMPENSADOS DE MADEIRA;ESQUADRIAS PARA PORTAS, NÃO METÁLICAS;MADEIRA PARA COMPENSADOS;MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, NÃO METÁLICOS;PORTAS (PAINÉIS NÃO METÁLICOS PARA -);MADEIRA (PAVIMENTOS DE -);MADEIRA MANUFATURADA;QUADRO DE JANELA E PORTA;MOLDURAS PARA PORTAS, NÃO METÁLICAS;PAINÉIS NÃO METÁLICOS PARA CONSTRUÇÃO;PORTAS NÃO METÁLICAS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902852906 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/01/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2767
  2. 18/06/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2215
  3. 16/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2206
  4. 28/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2073

Outras marcas de VICAIMA - INDÚSTRIA DE MADEIRAS E DERIVADOS, S.A.