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HOQUEI

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 11/08/2010 por E. AUGUSTO DE CARVALHO ME, processo nº 902850989, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902850989
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/08/2010
Data da concessão11/02/2014
Vigência até11/02/2024
TitularE. AUGUSTO DE CARVALHO ME
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "HOQUEI".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/09/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2802
  2. 18/07/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230299400 (28/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>G L LIMA DA SILVA CONFECÇÕES<br /><b>Procurador: </b>JOSE ROBERTO FAVARIN<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador JOÃO BRUNO DACOME BUENO e nomeado novo representante JOSE ROBERTO FAVARIN com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2741
  3. 03/06/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130109922 (14/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>G L LIMA DA SILVA CONFECÇÕES<br /><b>Procurador: </b>João Bruno Dacome Bueno<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2265
  4. 11/02/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2249
  5. 16/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2206
  6. 08/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2070

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Classificação figurativa (Viena)