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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 11/08/2010 por IMPORTADORA DE FRUTAS LA VIOLETERA LTDA, processo nº 902850644, nas classes 31. Registro em vigor até 11/02/2034.

Número do processo902850644
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/08/2010
Data da concessão11/02/2014
Vigência até11/02/2034
TitularIMPORTADORA DE FRUTAS LA VIOLETERA LTDA
CNPJ/CPF do titular79.638.524/0001-62
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Ervilhas frescas;Grãos [sementes];Avelãs;Cascas de coco;Uvas frescas;Alimentos para animais;Amendoins [frutos];Cereais em grãos, não processados;Cocos;Alimentos para animais de estimação;Castanhas frescas;Alpiste;Cebolas frescas;Frutos cítricos;Gergelim;Pepinos;Amêndoas [frutas];Azeitonas frescas;Ervas para consumo humano ou animal;Frutas, verduras e legumes frescos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902850644 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/03/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240045882 (06/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>IMPORTADORA DE FRUTAS LA VIOLETERA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2775
  2. 22/01/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180434012 (28/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>IMPORTADORA DE FRUTAS LA VIOLETERA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2507
  3. 11/02/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2249
  4. 16/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2206
  5. 28/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2073

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