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Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/08/2010 por DE SANGOSSE AGROQUÍMICA LTDA, processo nº 902844792, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902844792
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/08/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularDE SANGOSSE AGROQUÍMICA LTDA
CNPJ/CPF do titular72.097.017/0001-10
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Germicidas;Moscas (Produtos para destruir -);Parasiticidas;Preparações para destruir ervas daninhas;Bacteriológicas (Preparações -) para uso medicinal e veterinário;Ervas daninhas (Preparações para destruir -);Carbolíneo [parasiticida];Brinco inseticida para animal;Antiparasitárias (Preparações -);Bacterianos (Venenos -);Inseticidas;Lesmas (Preparações para exterminar -);Tabaco (Extratos de -) [inseticidas];Fungos corrosivos (Preparações para destruir -);Fungicidas;Camundongos (Preparações para matar-);Carrapaticida;Bactericida;Químicas (Preparações -) para uso veterinário;Ervas daninhas (Produtos para combater as -);Defensivo agrícola;Algicidas;Herbicidas;Biocidas;Raticida;Acaricidas;Animais nocivos (Preparações para destruir -);Bacterianas (Preparações -) para uso medicinal ou veterinário;Atrativo de peste [pesticida];Antiparasitas (Coleiras -) para animais;Pesticidas;Venenos;Baraticida;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902844792 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/06/2014 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2267
  2. 16/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2206
  3. 28/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2073

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