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INTERMAX

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/08/2010 por INTERMAX IMPORTAÇÃO E COMERCIO LTDA, processo nº 902832980, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902832980
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/08/2010
Data da concessão07/05/2013
Vigência até07/05/2023
TitularINTERMAX IMPORTAÇÃO E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular11.867.928/0001-94
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

Hidromassagem (Banheiras de -);Iluminação (Aparelhos e instalações de -);Iluminação de teto;Instalações para sauna;Lâmpadas (Globos para -);Lanternas de bolso;Lanternas para bicicletas, triciclos, etc;Lanternas para iluminação;Sauna (Instalações de para -);Banheiras (Revestimentos para -);Bocais para lâmpadas elétricas;Descargas elétricas (Tubos para -) para iluminação;Elétricas (Lanternas -) portáteis;Entrada de água (Aparelho para -);Esquenta-pés [elétricos ou não elétricos];Esterilizadores;Fogões [aparelhos de aquecimento];Geradores de gás [instalações];Globos para lâmpadas;Vasos sanitários;Instalação para abastecimento de água;Forno doméstico elétrico;Canos [peças de instalações sanitárias];Acendedores *;Acessórios de regulagem e segurança para aparelhos de água;Aerotermos;Aquecedores para aquário;Aquecedores para banho;Lâmpadas;Lâmpadas (Refletores de -);Lâmpadas de segurança;Lâmpadas incandescentes;Pilhas atômicas;Queimadores;Refrigeração (Aparelhos e instalações de -);Secadores (Aparelhos -);Secadores de cabelo;Aquecimento (Instalações de -);Assentos de sanitários [banheiros];Bacias [lavatórios];Banheiras;Banhos turcos (Cabines portáteis para -);Filamentos elétricos de aquecimento;Fornecimento de água (Instalações para -);Fornos (Acessórios moldados para -);Torneiras misturadoras para canos de água;Ventiladores [ar-condicionado];Caldeiras de vapor [exceto partes de máquinas];Abrandamento da água (Aparelhos para -);Aquecedoras (Placas -);Aparelho desodorizador elétrico ou eletrônico de uso comum ou doméstico;Lâmpadas de laboratório;Lâmpadas elétricas para árvores de natal;Lavanderia (Caldeiras de -);Purificação de água (Instalações para -);Sanitários (Vasos -);Aquecimento (Aparelhos elétricos de -);Banheiras de hidromassagem;Economizadores de combustível *;Elétricas (Lâmpadas -);Filtragem de aquário (Aparelhos para -);Gás (Acessórios de regulagem e segurança para aparelhos de -);Torneiras [para pipas];Utensílios de cozinha, elétricos;Geladeira;Café (Filtros elétricos para -);Canos de água (Instalações para -);Chuveiros;Coletores solares [aquecimento];Água (Instalações de aquecimento de -);Aquecedor elétrico de ar ou de água para uso doméstico;Aparelho elétrico de iluminação;Incandescentes (Queimadores -);Lampiões para decoração [lanternas chinesas];Lanternas;Lanternas de bolso elétricas;Mergulho (Luzes de -);Secadores de mão (Aparelhos -) para banheiros;Filtragem de água (Aparelhos para -);Fornos, exceto os usados para experiências;Chuveiros (Boxes para -);Acendedores por fricção para ignição de gás;Aquecedores de água;Hidromassagem (Aparelhos para -);Lâmpadas a gás;Lâmpadas elétricas;Lavatório [partes de instalações sanitárias];Lustres;Purificação de água (Aparelhos e máquinas para -);Regulagem e segurança (Acessórios de -) para aparelhos de gás;Sanitários (Assentos de -) [banheiros];Aquecimento de água (Instalações de -);Banhos de ar quente (Aparelhos para -);Banhos de assento (Banheiras para -);Desinfecção (Aparelhos de -);Esquentadores [caçarola de aquecimento];Fogões de cozinha;Fornos [cozedores];Gás (Acendedor de -);Torneiras *;Geladeira a gás;Fogareiro elétrico;Café (Máquinas elétricas de -);Caldeiras [exceto peças de máquinas];Congeladores [freezers];Abajur [quebra-luz];Aquecedores (Elementos -);Lanternas chinesas;Lanternas elétricas portáteis;Pia [partes de instalações sanitárias];Pias;Segurança (Acessórios de -) para aparelhos e canos de água ou gás;Aquecimento (Aparelhos de -);Arruelas para torneiras;Banheiras para banhos de assento;Dispositivos de proteção para iluminação;Distribuição de água (Instalações para -);Filamentos para lâmpadas elétricas;Torneiras de canalização [para oleodutos];Cabelo (Secadores de -);Caixas de gelo;Caloríferos;Canos de água para instalações sanitárias;Chaleiras elétricas;Churrasqueiras;Cinzeiros de lareiras;Acessórios para banhos;Água (Aparelhos para abrandamento da -);Ar condicionado e umidificador de ar central de uso industrial;Amortecedor para assento sanitário;Luminária;Imersão (Aquecedores de -);Iogurte (Aparelhos elétricos para fazer -);Piscinas (Aparelhos de cloração para -);Placas aquecedoras;Refrigeradores [geladeiras];Regulagem (Acessórios de -) para aparelhos e canos de água ou gás;Resfriamento (Aparelhos e instalações para -);Resfriamento (Instalações e máquinas para -);Secadoras de roupa, elétricas;Aquecimento (Filamentos elétricos de -);Ar-condicionado (Aparelhos de -);Banheiros (Instalações de -);Banheiros transportáveis;Elementos aquecedores;Evaporadores;Filtros [partes de instalações domésticas ou industriais];Frigoríficos (Recipientes -);Fogão a gás;Caldeiras a gás;Acessórios de regulagem e segurança para canos de gás;Água potável (Filtros para -);Almofadas elétricas de aquecimento exceto para fins medicinais;Instalações de ar condicionado;Lampadários [iluminação pública];Lareiras;Sanitários (Aparelhos e instalações -);Assadeiras;Assar (Grelhas para -);Bidês [aparelho sanitário];Frigideiras elétricas;Gelo (Aparelhos e máquinas de -);Ventiladores [peças de instalações de ar-condicionado];Fogão elétrico;Caldeiras de lavanderia;Câmaras frigoríficas;Acendedor de gás;Acumuladores de calor;Acumuladores de vapor;Aparelhos de descarga sanitária;Aquecedores de água (Aparelhos -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902832980 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/12/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2762
  2. 20/08/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190225656 (18/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Seniors Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>INTERMAX IMPORTAÇÃO E COMERCIO LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2537
  3. 07/02/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140068984 (15/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Alcion Bubniak<br /><b>Cessionário: </b>INTERMAX IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2405
  4. 07/05/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2209
  5. 09/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2205
  6. 14/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2071

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