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RONAN

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/08/2010 por PADILHA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONSERVAS LTDA., processo nº 902832301, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902832301
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/08/2010
Data da concessão11/06/2013
Vigência até11/06/2023
TitularPADILHA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONSERVAS LTDA.
CNPJ/CPF do titular07.835.460/0001-89
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Ervilhas em conserva;Cenoura em conserva;Azeitonas em conserva;Cogumelos em conserva;Pepinos em conserva;Trufas em conserva;Feijão em conserva [ou ensacado];Ervas de horta em conserva;Picles;Palmito (em conserva);Frutas em conserva;Tomate em conserva;Frutas conservadas em álcool;Grãos de soja, em conserva, para uso alimentar;Lentilhas em conserva;Feijões em conserva;Oxicoco (Molho de -) [compota];Peixe em conserva;Ovo em conserva;Picles de legumes cortados em pequenos pedaços;Frutas, legumes e verduras em conserva;Cebolas em conserva;Legume em conserva;Vegetal em conserva;Milho em conserva;Ave em conserva;Seleta de legume em conserva;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902832301 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/01/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2767
  2. 31/10/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230466526 (27/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>PADILHA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONSERVAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Maria Aparecida Bertozzi Da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2756
  3. 11/06/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2214
  4. 09/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2205
  5. 14/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2071

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