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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/08/2010 por AGROPECUÁRIA CAMARGO E PROMOÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, processo nº 902831372, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902831372
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/08/2010
Data da concessão04/02/2014
Vigência até04/02/2024
TitularAGROPECUÁRIA CAMARGO E PROMOÇÕES ARTÍSTICAS LTDA
CNPJ/CPF do titular00.609.569/0001-59
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Cerveja;Essências para fabricar bebidas;Fruta (Néctares de -) [não-alcoólicos];Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -);Bebida energética não alcoólica;Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Suco de fruta;Frutas (Sucos de -);Essência não alcoólica para fabricar bebidas ;Água potável para beber;Bebida em xarope;Bebida fermentada não alcoólica;Águas [bebidas];Xaropes para limonada;Água mineral [bebida];Água gasosa (Produtos para fabricar -);Águas minerais engarrafadas;Bebidas (Preparações para fabricar -);Xaropes para bebidas;Xarope de fruta;Substância para fazer bebida não alcoólica ;Xarope para bebida não alcoólica;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902831372 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/09/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2802
  2. 04/02/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2248
  3. 09/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2205
  4. 08/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2070

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