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FINALTEC FT

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/08/2010 por FINALTEC CONSULTORIA EM INFORMATICA E AUTOMAÇÃO LTDA, processo nº 902830902, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902830902
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/08/2010
Data da concessão04/02/2014
Vigência até04/02/2024
TitularFINALTEC CONSULTORIA EM INFORMATICA E AUTOMAÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular07.079.811/0001-79
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Software de computador (Atualização de -);Tratamento de informação/dados [serviço de informática];Digitalização;Assessoria, consultoria e informação no campo da automação de locais de trabalho;Banco de dados (aluguel de servidor de -, para terceiros);Software de computador (Aluguel de -);Software de computador (Manutenção de -);Implantação de sistema [informática];Suporte técnico em informática, a saber instalação, manutenção e configuração de banco de dados;Suporte técnico em informática, a saber instalação, manutenção e configuração de banco de dados[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Atualização de software de computador;Atualização de software de computador[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Análise e processamento de dados [serviço de informática];Dados (Recuperação de -) [informática];Dados (Recuperação de -) [informática][ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Recuperação de dados [informática];Análise de sistemas [informática];Análise de sistemas [informática][ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Computadores (Projeto de sistema de -);Computadores (Projeto de sistema de -)[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Criação e manutenção de web sites para terceiros;Criação e manutenção de web sites para terceiros[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Elaboração [concepção] de software de computador;Elaboração [concepção] de software de computador[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Hardware de computador (Consultoria em -);Manutenção (Criação e -) de web sites para terceiros;Manutenção (Criação e -) de web sites para terceiros[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Manutenção de software de computador;Manutenção de software de computador[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Programação de computador [informática];Programação de computador [informática][ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Projeto de sistema de computadores;Projeto de sistema de computadores[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Análise de suporte e sistema [serviço de informática];Análise de suporte e sistema [serviço de informática][ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Software de computador (Elaboração [concepção] de-);Aluguel de software de computador;Aluguel de software de computador[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Computador (Duplicação de programas de -);Computador (Duplicação de programas de -)[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Aluguel de tempo de acesso a banco de dados;Aluguel de tempo de acesso a banco de dados[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Projeto de sistema de computador;Consultoria em hardware de computador;Consultoria em hardware de computador[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Hospedagem de web sites;Hospedagem de web sites[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Design de homepage;Serviços de análise de processamento de dados [serviço de informática];Assessoria, consultoria e informação em software;Banco de dados (serviços de desenvolvimento de -) [informática];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902830902 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/09/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2802
  2. 04/02/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2248
  3. 09/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2205
  4. 08/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2070

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