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PLASTER

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 03/08/2010 por PLASTER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME, processo nº 902827596, nas classes 10. Registro em vigor até 21/05/2033.

Número do processo902827596
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/08/2010
Data da concessão21/05/2013
Vigência até21/05/2033
TitularPLASTER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular03.522.107/0001-98
UF · PaísRS · BR

Tradução: PLASTIFICADOR DE CERA

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "PLASTER".

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

Cirúrgicos (Aparelhos e instrumentos -);Odontológicos (Aparelhos -) elétricos;Odontológicos (Aparelhos e instrumentos -);Médicos (Aparelhos e instrumentos -);

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/04/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230099955 (10/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PLASTER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2727
  2. 10/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140234063 (05/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>Plaster Indústria e Comércio Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Andra Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2440
  3. 21/05/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2211
  4. 09/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2205
  5. 08/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2070

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