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ADOM

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/08/2010 por ADOM-COMÉRCIO E CONFECÇÕES DE VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS LTDA., processo nº 902825950, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902825950
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/08/2010
Data da concessão04/02/2014
Vigência até04/02/2024
TitularADOM-COMÉRCIO E CONFECÇÕES DE VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular12.076.575/0001-77
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvas;Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Representação comercial;Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório;Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis;Comércio (através de qualquer meio) de redes;Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia;Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cinematográficos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos fotográficos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro;Comercial ou industrial (Assessoria em gestão -);Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de couro;Comércio (através de qualquer meio) de tecidos;Gestão de franquia;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais;Comércio (através de qualquer meio) de fotografias;Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de botões [artigos de armarinho];Assessoria, consultoria e informações sobre franchising [gestão comercial];Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro;Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de peles de animais;Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados;Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes;Importação-exportação (Agências de -);Administração comercial;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinal;Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica;Desfile de moda com fim publicitário[ Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de guarda-sóis;Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couro;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Cartão de afinidade que oferece descontos aos afiliados;Serviços de programas de fidelidade (clube, cartão, talão);Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos náuticos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de louça de faiança;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelana;Comércio (através de qualquer meio) de pedras preciosas;Comércio (através de qualquer meio) de peles de animais;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria;Comércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902825950 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/12/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2816
  2. 04/02/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2248
  3. 22/10/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100354352 (30/09/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>ADOM-COMÉRCIO E CONFECÇÕES DE VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>PAULO ROBERTO AGUIAR DE FREITAS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2233
  4. 02/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2204
  5. 08/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2070

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