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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 02/08/2010 por LUIS HENRIQUE STOCKLER, processo nº 902825747, nas classes 35. Registro em vigor até 09/01/2028.

Número do processo902825747
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/08/2010
Data da concessão09/01/2018
Vigência até09/01/2028
TitularLUIS HENRIQUE STOCKLER
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assessoria, consultoria e informação empresarial[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Consultoria em organização de negócios;Estudos e pareceres pertinentes à macro e microeconomia, serviços estes prestados com fins de assessoria na gestão de negócios e operação de uma empresa comercial;Administração de empresa;Administração de empresa[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Assessoria em gestão de negócios;Gestão (Consultoria em -) de negócios;Organização e administração de empresa;Organização e administração de empresa[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/11/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200361156 (22/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>LUIS HENRIQUE STOCKLER<br /><b>Procurador: </b>Sandra Brandão de Abreu<br /><b>Cedente: </b>LUIS HENRIQUE STOCKLER [BR] <br /><b>Cessionário: </b>LUIS HENRIQUE STOCKLER<br /> código IPAS270 · RPI 2602
  2. 02/04/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180374636 (01/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Sandra Brandão de Abreu<br /><b>Cessionário: </b>STOCKLER SERVIÇOS ADMINSITRATIVOS LTDA - EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2517
  3. 11/12/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180374636 (01/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente(es): </b>STOCKLER SERVIÇOS ADMINSITRATIVOS LTDA. - ME<br /><b>Procurador: </b>Sandra Brandão de Abreu<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprove que o Sr. Luis Henrique Stockler possui poderes para assinar isoladamente a procuração outorgada em nome da cessionária, tendo em vista o ponto 6.3 do contrato social apresentado.<br /> código IPAS267 · RPI 2501
  4. 30/01/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180012883 (17/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>LUIS HENRIQUE STOCKLER<br /><b>Procurador: </b>Sandra Brandão de Abreu<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador NATAN BARIL e nomeado novo representante Sandra Brandão de Abreu com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2456
  5. 09/01/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2453
  6. 12/12/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850150207325 (14/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>LUIS HENRIQUE STOCKLER<br /><b>Procurador: </b>Natan Baril<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2449
  7. 03/11/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150207325 (14/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>LUIS HENRIQUE STOCKLER<br /><b>Procurador: </b>Natan Baril<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2339
  8. 14/07/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900841710 (BA BRANDANALYTICS) e Processo 902210513 (BA BRANDANALYTICS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2323
  9. 12/04/2011 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810100364267 (visualizar no Portal INPI), de 04/11/2010 código 009 · RPI 2101
  10. 08/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2070

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Classificação figurativa (Viena)