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SILOSPONTE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/08/2010 por SILOSPONTE FÔRMAS DESLIZANTES LTDA, processo nº 902823744, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902823744
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/08/2010
Data da concessão14/05/2013
Vigência até14/05/2023
TitularSILOSPONTE FÔRMAS DESLIZANTES LTDA
CNPJ/CPF do titular10.292.478/0001-96
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Aluguel de escavadeiras;Aluguel de guindaste;Aluguel de equipamento de construção;Equipamento de construção (Aluguel de -);Aluguel de máquina para limpeza;Aluguel de máquinas para varrer ruas;Assessoria, consultoria e informação em aluguel de equipamentos para construção;Aluguel de equipamentos de limpeza;Buldôzeres (Aluguel de -);Escavadeiras (Aluguel de -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902823744 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/12/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2762
  2. 14/05/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2210
  3. 02/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2204
  4. 08/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2070

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