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FEGAN

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 01/08/2010 por FEGAN INDUSTRIA E COMERCIO DE CALÇADOS LTDA ME, processo nº 902823299, nas classes 25. Registro em vigor até 18/06/2033.

Número do processo902823299
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/08/2010
Data da concessão18/06/2013
Vigência até18/06/2033
TitularFEGAN INDUSTRIA E COMERCIO DE CALÇADOS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular05.703.035/0001-00
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Meias;Artigos de malha [vestuário];Gáspeas para sapatos;Botas *;Cintos [vestuário];Chinelo [vestuário comum];Alpercatas;Jaquetas;Calçados para snowboarding (OMPI);Saltos de sapatos;Sandálias;Bonés;Palmilhas;Sapatos de futebol;Vestuário *;Bermudas;Botinas;Calçados *;Camisas;Chuteira;Calçado esportivo;Calças;Camisetas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902823299 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/10/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220340201 (30/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>JOAO JULIO LOPES ARAUJO<br /> código IPAS270 · RPI 2703
  2. 18/06/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2215
  3. 02/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2204
  4. 08/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2070

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