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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/07/2010 por MONDELEZ BRASIL LTDA, processo nº 902822616, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902822616
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/07/2010
Data da concessão18/06/2013
Vigência até18/06/2023
TitularMONDELEZ BRASIL LTDA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Bebidas efervescentes (Pós para -);Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas];Suco de fruta;Refrigerante [bebida];Xarope de fruta;Essência não alcoólica para fabricar bebidas ;Isotônicas (Bebidas -);Pastilhas para bebidas efervescentes;Xarope para bebida não alcoólica;Água mineral [bebida];Bebidas à base de soro de leite;Néctares de fruta [não-alcoólicos];Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -);Águas [bebidas];Limonadas;Xaropes para bebidas;Minerais (Águas -) engarrafadas;Água-de-coco;Substância para fazer bebida não alcoólica ;Bebidas não-alcoólicas;Essências para fabricar bebidas;Extratos de fruta não alcoólicos;Frutas (Sucos de -);Bebidas (Preparações para fabricar -);Pós para bebidas efervescentes;Pó para suco;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902822616 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/10/2023 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2754
  2. 18/07/2023 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230050671 (03/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>F. F. CITRUS COMÉRCIO DE SUCOS LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>Marco Antonio Palocci de Lima Rodrigues<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2741
  3. 23/02/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230050671 (03/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>F. F. CITRUS COMÉRCIO DE SUCOS LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>Marco Antonio Palocci de Lima Rodrigues<br /> código IPAS338 · RPI 2720
  4. 23/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140087319 (13/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>MONDELEZ BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2381
  5. 18/06/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2215
  6. 02/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2204
  7. 21/11/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 2185
  8. 08/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2070

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Classificação figurativa (Viena)