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HUMAN PERFORMANCE ENGINEERING

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 30/07/2010 por HUMAN PERFORMANCE ENGINEERING LIMITED, processo nº 902822071, nas classes 25. Registro em vigor até 13/06/2027.

Número do processo902822071
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/07/2010
Data da concessão13/06/2017
Vigência até13/06/2027
TitularHUMAN PERFORMANCE ENGINEERING LIMITED
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · GB

Tradução: ENGENHARIA DE DESEMPENHO HUMANO

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

CHAPÉUS, BONÉS ETC;VESTUÁRIO [INCLUÍDO NESTA CLASSE];CALÇADOS [INCLUÍDOS NESTA CLASSE].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902822071 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/06/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2423
  2. 06/06/2017 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850140130089 (07/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular: </b>HUMAN PERFORMANCE ENGINEERING LIMITED<br /><b>Procurador: </b>KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /> código IPAS566 · RPI 2422
  3. 24/06/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110460163 (02/09/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>MOMSEN, LEONARDOS & CIA.<br /><b>Cessionário: </b>HUMAN PERFORMANCE ENGINEERING LIMITED<br /> código IPAS270 · RPI 2268
  4. 02/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ACRESCENTADO À ESPECIFICAÇÃO "INCLUÍDO(S) NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 2204
  5. 08/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2070

Classificação figurativa (Viena)