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ELETROMAIS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 30/07/2010 por CAGK COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA, processo nº 902820907, nas classes 35. Registro em vigor até 07/05/2033.

Número do processo902820907
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/07/2010
Data da concessão07/05/2013
Vigência até07/05/2033
TitularCAGK COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular23.232.816/0001-46
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE APARELHOS DE ILUMINAÇÃO; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE APARELHOS PARA SUPORTE DE REGISTRO MAGNÉTICO; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE APARELHOS E INSTRUMENTOS PARA CONDUZIR, INTERROMPER, TRANSFORMAR, ACUMULAR, REGULAR OU CONTROLAR ELETRICIDADE; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE EQUIPAMENTO DE PROCESSAMENTO DE DADOS E COMPUTADORES; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE MOTORES (EXCETO OS MOTORES PARA VEÍCULOS TERRESTRES);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902820907 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/06/2025 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230244402 (26/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>RAQUEL PIMENTEL DE OLIVEIRA<br /><b>Procurador: </b>SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996):"Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, apenas apresentou nome, número do processo e dados da marca caducanda.<br /> código IPAS271 · RPI 2840
  2. 20/06/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230244402 (26/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>RAQUEL PIMENTEL DE OLIVEIRA<br /><b>Procurador: </b>SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /> código IPAS338 · RPI 2737
  3. 07/06/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220167378 (16/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CAGK COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Alcion Bubniak<br /> código IPAS270 · RPI 2683
  4. 09/11/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210444185 (11/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CAGK COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Alcion Bubniak<br /><b>Cedente: </b>ENGEMAIS - COMÉRCIO E MONTAGENS DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA - ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>CAGK COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2653
  5. 31/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180003702 (08/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Alcion Bubniak<br /><b>Cessionário: </b>ENGEMAIS - COMÉRCIO E MONTAGENS DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA - ME<br /> código IPAS270 · RPI 2482
  6. 07/05/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2209
  7. 02/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2204
  8. 08/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2070

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