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COPRA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/07/2010 por COPRA INDUSTRIA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, processo nº 902819933, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902819933
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/07/2010
Data da concessão18/06/2013
Vigência até18/06/2023
TitularCOPRA INDUSTRIA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA
CNPJ/CPF do titular46.037.297/0001-60
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

Aditivo químico para concreto e argamassa de uso na indústria;Agricultura (Substâncias químicas para -), com exceção dos fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Desincrustantes;Aglutinantes para concreto;Cimento (Preparações para impermeabilização de -), exceto tintas;Despolir (Substâncias para -);Agricultura (Adubo para -);Concreto (Aglutinantes para -);Concreto (Produtos para conservação de -) exceto tintas e óleos;Água clorada para fim industrial;Álcool em gel (para uso industrial);Molhagem (Preparações de-) para branqueamento;Tingir (Preparações de umedecimento para -);Álcool etílico;Branquear gorduras (Substâncias químicas para -);Cimento (Produtos para conservação de-) exceto tintas e óleos;Conservação de concreto (Produtos para -) exceto tintas e óleos;Amoníaco *;Substâncias para despolir;Avivar cores (Substâncias químicas para -) para uso industrial;Branquear (Substâncias químicas para -) ceras;Substâncias químicas para avivar cores para uso industrial;Impermeabilização de cimento (Preparações para -), exceto tintas;Álcool *;Conservação de cimento (Produtos para -), exceto tintas e óleos;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/01/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2767
  2. 18/06/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2215
  3. 02/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2204
  4. 08/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2070

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