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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 29/07/2010 por C P PIRES EPP, processo nº 902817434, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902817434
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/07/2010
Data da concessão19/08/2014
Vigência até19/08/2024
TitularC P PIRES EPP
CNPJ/CPF do titular14.025.085/0001-77
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Biscoitos para cães;Objetos comestíveis para mascar para animais;Farinha de osso para animal;Cereal para animal;Biscoito para animal de estimação;Farinha para animais;Ração para animal;Alimentos para animais;Animais confinados (Alimento para -);Alimentos para animais de estimação;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/03/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2829
  2. 19/08/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2276
  3. 20/05/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130020552 (04/02/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>C P PIRES EPP<br /><b>Procurador: </b>ERNESTO LUIZ HOLDERBAUM<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2263
  4. 06/05/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120115855 (19/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>ERNESTO LUIZ HOLDERBAUM<br /><b>Cessionário: </b>EVERSON DE OLIVEIRA MORAES - ME<br /> código IPAS270 · RPI 2261
  5. 02/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2204
  6. 08/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2070

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