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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/07/2010 por TOUCH TECNOLOGIA E INFORMÁTICA LTDA, processo nº 902816772, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902816772
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/07/2010
Data da concessão24/04/2013
Vigência até24/04/2023
TitularTOUCH TECNOLOGIA E INFORMÁTICA LTDA
CNPJ/CPF do titular01.299.011/0001-87
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Programas de computador gravados;Programas de computador [para download];Programas operacionais para computador [gravados];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902816772 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/11/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2760
  2. 17/09/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 18120031888 (27/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome ou endereço (SINPI P11)<br /><b>Requerente: </b>TOUCH TECNOLOGIA E INFORMÁTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2228
  3. 24/04/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2207
  4. 02/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2204
  5. 08/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2070

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Classificação figurativa (Viena)