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JUST EDITORA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/07/2010 por JUST EDITORA LTDA - ME, processo nº 902809644, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902809644
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/07/2010
Data da concessão05/08/2014
Vigência até05/08/2024
TitularJUST EDITORA LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular97.526.393/0001-03
UF · PaísSP · BR

Tradução: JUSTAMENTE EDITORA

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "EDITORA".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Publicação on-line de livros e jornais eletrônicos;Publicação de livros;Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque];Publicação de textos [exceto para publicidade];Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902809644 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/03/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2827
  2. 05/08/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2274
  3. 06/05/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110451212 (05/08/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>SAO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Cessionário: </b>JUST EDITORA LTDA - ME<br /> código IPAS270 · RPI 2261
  4. 28/05/2013 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 230 · RPI 2212
  5. 26/03/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2203
  6. 08/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2070

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