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DRIA IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 27/07/2010 por DRIA IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS LTDA, processo nº 902809180, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902809180
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/07/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularDRIA IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS LTDA
CNPJ/CPF do titular68.170.398/0001-48
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos agrícolas não manuais;Gestão (Consultoria em -) de negócios;Comércio (através de qualquer meio) de máquinas;Comércio (através de qualquer meio) de máquinas ferramentas;Importação-exportação (Agências de -);Importação-exportação (Agências de -)[ Consultoria ];Negócios (Assessoria em gestão de -);Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais;Assessoria em gestão de negócios;Assessoria em gestão de negócios[ Consultoria ];Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria em gestão comercial ou industrial[ Consultoria ];Industrial ou comercial (Assessoria em gestão -);Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos manuais (propulsão muscular);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902809180 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/06/2014 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2266
  2. 26/03/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2203
  3. 08/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2070

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