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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 27/07/2010 por HILÊ INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA., processo nº 902807587, nas classes 05. Registro em vigor até 16/04/2033.

Número do processo902807587
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/07/2010
Data da concessão16/04/2013
Vigência até16/04/2033
TitularHILÊ INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular05.879.626/0001-33
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Alimentos dietéticos (Preparações para -) adaptados para uso medicinal;Cápsulas para remédios;Água do mar para banhos medicinais;Antiasma (Chá -);Quássia para uso medicinal;Sais de potássio para uso medicinal;Balas [doces] medicinais;Balas [doces] para uso medicinal;Emagrecimento (Preparações medicinais para -);Chá para emagrecer para uso medicinal;Açúcar para uso medicinal;Alimentos para bebês;Ar (Preparações para perfumar o -);Ar (Preparações para purificar o -);Geléia real [para uso medicinal];Sais para uso medicinal;Sal amoníaco (Pastilhas de -);Fibras vegetais comestíveis [não nutritivas];Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal;Dietéticas (Substâncias -) adaptadas para uso medicinal;Antiúricas (Preparações -);Medicinais (Bebidas -);Medicinal (Óleos para uso -);Mentol;Nutricionais (Complementos -) para uso medicinal;Óleo de fígado de bacalhau;Pão para diabéticos;Vitaminas (Preparações para -);Banhos de água mineral (Sais para -);Ervas (Chás de -) para uso medicinal;Água de melissa para uso farmacêutico;Infusões medicinais;Medicinais (Ervas -);Medicinais (Raízes -);Menta para uso farmacêutico;Mineral (Água -) para uso medicinal;Pílulas para uso farmacêutico;Raízes medicinais;Sais aromáticos;Subprodutos do processamento de grãos de cereais [para uso medicinal];Vegetais (Fibras -) comestíveis [não nutritivas];Chás medicinais;Água mineral (Sais de -);Sais de água mineral;Salsaparrilha [para uso medicinal];Cápsulas para uso farmacêutico;Comestíveis (Fibras vegetais -) [não nutritivas];Diabéticos (Pão para -);Sais para banhos de água mineral;Tapa-olhos para uso medicinal;Erva-doce para uso medicinal;Dietéticos (Alimentos -) adaptados para uso medicinal;Digestivos para uso farmacêutico;Águas minerais para uso medicinal;Amido para uso dietético ou farmacêutico;Medicinais (Infusões -);Sais de sódio para uso medicinal;Sedimento medicinal [lama];Suplementos alimentares minerais;Xaropes para uso farmacêutico;Ervas medicinais;Bebidas medicinais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902807587 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/12/2023 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800210253124 (27/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>HILE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA ME.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2762
  2. 04/10/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220315645 (13/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>HILE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA ME.<br /> código IPAS270 · RPI 2700
  3. 16/04/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2206
  4. 26/03/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2203
  5. 08/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2070

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Classificação figurativa (Viena)