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ARGE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/07/2010 por ARGE LTDA., processo nº 902800922, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902800922
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/07/2010
Data da concessão18/06/2013
Vigência até18/06/2023
TitularARGE LTDA.
CNPJ/CPF do titular49.991.367/0001-03
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

Refrigeradores [geladeiras];Aquecimento (Aparelhos elétricos de -);Secadores (Aparelhos -);Aquecimento (Aparelhos de -);Refrigeradores (Máquinas e aparelhos -);Ventiladores [ar-condicionado];Ventiladores [peças de instalações de ar-condicionado];Refrigeração (Aparelhos e instalações de -);Secagem (Aparelhos e instalações para -);Exaustores para cozinha;Ventilação [ar-condicionado] (Instalações e aparelhos de -);Ventiladores elétricos de uso pessoal;Vapor (Instalações geradoras de -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902800922 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/01/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2767
  2. 18/06/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2215
  3. 26/03/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2203
  4. 31/08/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2069

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Classificação figurativa (Viena)