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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/07/2010 por ROSÂNGELA APARECIDA DA ROSA, processo nº 902800906, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902800906
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/07/2010
Data da concessão28/05/2013
Vigência até28/05/2023
TitularROSÂNGELA APARECIDA DA ROSA
CNPJ/CPF do titular97.249.759/0001-44
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Maquiagem (Produtos para -);Cremes cosméticos;Cosméticos;Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Perfumaria (Produtos de -);Filtros solares;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/01/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2767
  2. 03/08/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210261540 (24/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ROSÂNGELA APARECIDA DA ROSA<br /><b>Procurador: </b>Marca Brazil Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Cedente: </b>PH STORE PRODUTOS HIPOALERGENICOS E SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>ROSÂNGELA APARECIDA DA ROSA<br/> código IPAS270 · RPI 2639
  3. 28/05/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2212
  4. 26/03/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2203
  5. 28/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2073

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Classificação figurativa (Viena)