® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

FULLPOWER

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 22/07/2010 por ALFLASH DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA, processo nº 902796593, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902796593
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/07/2010
Data da concessão04/02/2014
Vigência até04/02/2024
TitularALFLASH DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
CNPJ/CPF do titular06.296.011/0001-47
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de cana;Importação-exportação (Agências de -);Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas;Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902796593 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/10/2018 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301130000027 (17/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Transitou em julgado sentença proferida pelo juízo da 13a VF/RJ, no bojo da ação ordinária 0013664-75.2013.4.02.5101, que julgou improcedente o pedido autoral, para manter a validade do ato de arquivamento definitivo dos pedidos nº 902796224 e n° 902796593, ambos publicados na RPI 2205 de 09/04/2013, assim determinando: "diante do exposto, julgo improcedente o pedido autoral de decretação de nulidade da decisão do INPI que decidiu pelo arquivamento definitivo dos registros n.ºs 902.796.224? NCL(9)33 e 902.796.593 ? NCL(9)35, ambos para a marca mista FULLPOWER, de titularidade da autora ALFLASH DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA., resolvendo o mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC, e condenando a empresa autora nas custas e em honorários advocatícios que fixo em 20% sobre o valor da causa monetariamente corrigido". Processo INPI 52400.042772/2013-32.<br /> código IPAS639 · RPI 2495
  2. 28/08/2018 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301180000886 (16/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a penhora da presente marca, conforme Decisão de 08/09/2016, referente ao Processo Digital nº 1089046-23.2013.8.26.0100 da 31ª Vara Cível da Comarca de São Paulo. Controle de documentos SEI nº 52402.004488/2018-52.<br /> código IPAS462 · RPI 2486
  3. 21/03/2017 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301170000202 (06/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a determinação da penhora dos direitos sobre as marcas FULLPOWER e FULLPOWER ENERGY, de propriedade da executada ALFLASH DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA (CNPJ 06.296.011/0001-47). Ofício Processo Digital nº 1036874-02.2016.8.26.0100 (C660), da 13ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Controle de documentos INPI nº 283906).<br /> código IPAS462 · RPI 2411
  4. 10/01/2017 Sobrestamento do exame de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850130052084 (25/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Requerente: </b>ALFLASH DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>FERNANDA DE OLIVEIRA RAMOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista decisão deferida pelo juízo da 13ª VF/RJ a antecipação dos efeitos da tutela para determinar a suspensão dos efeitos do arquivamento da marca FULLPOWER - pedidos de registro nº902796224 e nº902796593, publicada na RPI 2205, de 09/04/2013, para que sejam os pedidos de registro mantidos em vigor até a decisão final daquela ação.<br /> código IPAS227 · RPI 2401
  5. 05/03/2014 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Concessão publicada na RPI 2248 de 04/02/2014 tendo em vista procedimento judicial em andamento. código IPAS402 · RPI 2252
  6. 04/02/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2248
  7. 12/11/2013 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301130000430 (04/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>deferida pelo juízo da 13ª VF/RJ a antecipação dos efeitos da tutela para determinar a suspensão dos efeitos do arquivamento da marca FULLPOWER - pedidos de registro nº 902796224 e nº 902796593, publicada na RPI 2205, de 09/04/2013, para que sejam os pedidos de registro mantidos em vigor até a decisão final desta ação.<br /> código IPAS462 · RPI 2236
  8. 10/09/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130058732 (02/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>ALFLASH DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2227
  9. 06/08/2013 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301130000027 (17/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO - 0013664-75.2013.4.02.5101 13ª VF do Rio de Janeiro/RJ - INPI n.º 52400.042772/2013-32<br /> código IPAS462 · RPI 2222
  10. 09/04/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, por DESISTENCIA do requerente. PET 850130052084/WB DE 25/03/2013 código 155 · RPI 2205
  11. 26/03/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2203
  12. 28/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2073

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de ALFLASH DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA

Classificação figurativa (Viena)