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Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/07/2010 por COMÉRCIO DE MADEIRAS PARANAENSE LTDA, processo nº 902795678, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902795678
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/07/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularCOMÉRCIO DE MADEIRAS PARANAENSE LTDA
CNPJ/CPF do titular12.146.903/0001-64
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Madeira (Avaliação de -) em pé [para construção];Madeira (Avaliação de -) em pé [para construção][ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902795678 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/07/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130102058 (04/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Requerente: </b>COMÉRCIO DE MADEIRAS PARANAENSE LTDA<br /><b>Procurador: </b>BARBARA MARQUES SCHLOZ<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência total ao pedido de registro de marca.<br /> código IPAS270 · RPI 2269
  2. 02/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2204
  3. 24/08/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2068