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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/07/2010 por ANODILAR INDÚSTRIA DE UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA, processo nº 902789015, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902789015
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/07/2010
Data da concessão11/06/2013
Vigência até11/06/2023
TitularANODILAR INDÚSTRIA DE UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA
CNPJ/CPF do titular03.799.724/0001-35
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais;Comércio (através de qualquer meio) de máquinas;Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de refrigeração;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de pesagem;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos em matérias plásticas semiprocessadas;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Comércio (através de qualquer meio) de produtos abrasivos para limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilação;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de medição;Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos manuais (propulsão muscular);Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de produção de vapor;Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas para embalagem;Comércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de Natal;Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem;Comércio (através de qualquer meio) de móveis;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de serralharia;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento;Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de vime;Comércio (através de qualquer meio) de máquinas ferramentas;Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902789015 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/01/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2767
  2. 11/06/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2214
  3. 19/03/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2202
  4. 24/08/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2068

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