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SAMBA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 20/07/2010 por MAGNUM INDÚSTRIA DA AMAZÔNIA S/A, processo nº 902787713, nas classes 14. Registro em vigor até 16/04/2033.

Número do processo902787713
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/07/2010
Data da concessão16/04/2013
Vigência até16/04/2033
TitularMAGNUM INDÚSTRIA DA AMAZÔNIA S/A
CNPJ/CPF do titular63.715.510/0001-65
UF · PaísAM · BR

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

Relógios (Vidros de -);Bijuteria / Joalheria (Artigos de -);Mecanismos de relógios;Relógio de quartzo ;Ponteiros [relojoaria];Relógios (Correntes de -);Relógios (Pulseiras de -);Estojos de relógios de pulso;Relógios despertadores;Relógios elétricos;Estojos para relojoaria;Adereços [jóias e bijuterias];Mecanismos de relojoaria;Relógios de pulso;Brilhante [jóia];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902787713 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/06/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220164295 (12/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MAGNUM INDÚSTRIA DA AMAZÔNIA S/A<br /><b>Procurador: </b>Marcia Ferreira Gomes<br /> código IPAS270 · RPI 2683
  2. 16/04/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2206
  3. 19/03/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2202
  4. 24/08/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2068

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