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TF THYFER

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 20/07/2010 por THYFER - CATÁLOGOS E COMÉRCIO LTDA-ME, processo nº 902786920, nas classes 16. Registro em vigor até 20/05/2034.

Número do processo902786920
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/07/2010
Data da concessão20/05/2014
Vigência até20/05/2034
TitularTHYFER - CATÁLOGOS E COMÉRCIO LTDA-ME
CNPJ/CPF do titular07.375.196/0001-48
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902786920 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/05/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240140443 (22/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>THYFER CATALOGOS E COMERCIO LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2784
  2. 30/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130067975 (16/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>THYFER - CATÁLOGOS E COMÉRCIO LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>JOSÉ EDIS RODRIGUES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2382
  3. 16/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130067955 (16/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>THYFER - CATÁLOGOS E COMÉRCIO LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>JOSÉ EDIS RODRIGUES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2380
  4. 20/05/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2263
  5. 19/03/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2202
  6. 24/08/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2068

Classificação figurativa (Viena)