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FLICKA Alimentos

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/07/2010 por FLICKA -ALIMENTOS LTDA - ME, processo nº 902786296, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902786296
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/07/2010
Data da concessão30/04/2013
Vigência até30/04/2023
TitularFLICKA -ALIMENTOS LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular06.222.197/0001-90
UF · PaísGO · BR

Tradução: MENINA Alimentos

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ALIMENTOS".

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Sanduíches;Bolos;Empadas [tortas];Alimentos farináceos;Farináceos (Alimentos -);Geléias de frutas [confeitos];Pão;Amêndoas (Confeitos de -);Bolachas;Chocolate;Levedura *;Alimentares (Massas -);Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Café;Cereais (Preparações feitas com -);Cevada (Farinha de -);Farinhas para uso alimentar *;Fermento;Fermento (Pão sem -);Massa para bolo;Massas [alimentares];Pãezinhos;Pão de gengibre;Brioches;Farinha de milho;Arroz (Tortas de -);Chá;Farinha de rosca;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902786296 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/11/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2760
  2. 30/04/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2208
  3. 19/03/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2202
  4. 24/08/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2068

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