® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

ADUFC

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/07/2010 por ASSOCIAÇÃO DE DOCENTES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ, processo nº 902783262, nas classes 45. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902783262
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaColetiva
Data do depósito19/07/2010
Data da concessão25/03/2014
Vigência até25/03/2024
TitularASSOCIAÇÃO DE DOCENTES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ
CNPJ/CPF do titular06.929.400/0001-62
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, representação e defesa dos interesses trabalhistas por organizações sindicais diante da administração pública ou de entidades privadas e em negociações trabalhistas;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902783262 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/10/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2808
  2. 25/03/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2255
  3. 25/02/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2251
  4. 15/10/2013 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto ao regulamento de utilização item 1. onde informa que "Fornecer diretrizes para a correta utilização da marca ADUFC por seus associados, sua diretoria,bem como pelas demais pessoas físicas ou jurídicas eventualmente autorizadas" e ao item 2.3 onde declara que "A diretoria da Associação, dentro de suas atribuições, poderá utilizar livremente a marca ADUFC, sem os limites estabelecidos neste regulamento, mas apenas pelas disposições estatutárias da própria Associação" tendo em vista que o inciso III do art. 123 da LPI estabelece que a marca coletiva se trata daquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade e o art. 147 que dispõe que o regulamento de utilização deve conter as condições e proibições de uso da marca. Se achar necessário, traga informações adicionais, em conformidade com o disposto na instrução normativa PR nº 19/2013, e disponível no portal INPI. código IPAS136 · RPI 2232
  5. 24/08/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2068